JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/04/2016
Data de publicação
06/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 06/04/2016, p. 06/05/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS. REVISÃO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. 1. Os agravantes pleiteiam modificar acórdão que aplicou o óbice da Súmula 7/STJ ao caso concreto, para revisar o valor arbitrado a título de honorários. Porém, revela-se inviável rever - em embargos de divergência - o conhecimento do recurso especial. 2. É firme a orientação no sentido de que não cabem embargos de divergência para discutir a verba honorária fixada, notadamente porque se trata de questão decidida com base nas peculiaridades de cada caso. Isso porque, em sede de embargos de divergência, não é possível novo julgamento da causa. No mesmo sentido: AgRg nos EREsp 1.504.868/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 03/06/2015, DJe 05/08/2015; AgRg nos EREsp 1.166.734/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 25/03/2015, DJe 06/04/2015; AgRg nos EREsp 1.270.937/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 28.6.2012, DJe 16.8.2012; AgRg nos EREsp 1.195.736/SP, Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Terceira Seção, julgado em 22.6.2011, DJe 3.8.2011. 3. Com relação aos paradigmas provenientes das Primeira e Segundas Turmas, não é possível o seu conhecimento no âmbito da Corte Especial, uma vez que os acórdãos confrontados são de Turmas da mesma Seção. Conforme o Regimento Interno desta Corte, eventual divergência deve ser dirimida pela Primeira Seção, para onde os autos deverão ser redistribuídos após o trânsito em julgado desta decisão. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.565.509/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 6/4/2016, DJe de 6/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/04/2016

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO DA 2.ª TURMA. PARADIGMAS DAS 1.ª E 3.ª TURMAS. CISÃO DO JULGAMENTO (CORTE ESPECIAL, PRIMEIRO, E, DEPOIS, 1.ª SEÇÃO). ART. 266 DO RISTJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. CASUÍSTICA. REVISÃO NA VIA DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REFERENTES À COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAV…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. REEXAME. SÚMULA 7. ACÓRDÃO PARADIGMA DA MESMA TURMA PROLATORA DO ARESTO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INVIABILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte e do artigo 546 do CPC, o acórdão proferido pelo mesmo órgão julgador prolator do aresto embargado não é apto a comprovar a di…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ULTRAPASSOU O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DA VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO NESTA SEDE RECURSAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.Segundo a jurisprudência pacífica da Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, são incabíveis embargos de divergência entre acórdão embargado no qual não se ultrapassou o juízo de admissibilidade ante a verificação de…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/11/2015

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE NA PECULIARIDADE CONCRETAS DO CASO. NÃO JUNTADA DE CÓPIAS DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. É firme a orientação no sentido de que não cabem embargos de divergência para discutir a verba honorária fixada, notadamente porque se trata de questão decidida com base nas peculiaridades de cada caso. Isso porque, em sede de embargos de divergência, não é possível novo julgamento da ca…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/10/2015

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O agravante pleiteia modificar acórdão que aplicou o óbice da Súmula 7/STJ ao caso concreto, para revisar o valor arbitrado a título de honorários. Porém, revela-se inviável rever - em embargos de divergência - o conhecimento do recurso especial. 2. É firme a orientação no sentido de que não cabem embargos de divergência para discuti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.