JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
26/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/11/2015, p. 26/11/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prisão cautelar encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, porquanto o recorrente é acusado de envolvimento em organização criminosa de grande porte voltada ao tráfico de entorpecentes, sendo considerado o principal fornecedor de drogas do grupo criminoso. Além disso, consta dos autos que, em 13/5/2014, a corré Roberta foi flagrada com 4,5 quilos de cocaína, supostamente fornecidos por Edigar (e-STJ, fl. 24). 2. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC n. 56.681/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 26/11/2015.)
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