- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2015
- Data de publicação
- 20/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/11/2015, p. 20/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ENTIDADES SINDICAIS DE GRAUS DIFERENTES. LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado o entendimento de que as entidades sindicais de graus diferentes possuem legitimidade para pleitear a cobrança da contribuição sindical compulsória, uma vez que tanto o Sindicato local como a Federação e a Confederação possuem direito à percepção dos valores recebidos pelo Estado a este título. Precedentes: RMS 43.441/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 7/5/2015; RMS 33.049/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/4/2011; REsp 656.179/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 27/9/2007. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.557.951/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 20/11/2015.)
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