JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
19/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 03/11/2015, p. 19/11/2015

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART 7º, II, DO ESTATUTO DA OAB. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO. OFENSA NÃO CONFIGURADA. DOCUMENTO COMUM ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS. EXIBIÇÃO IRRECUSÁVEL DE DOCUMENTOS. APLICAÇÃO DO ART. 358, III, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. Contrato de honorários. Possibilidade de sua cessão que, como negócio jurídico bilateral viabilizador de obrigação pessoal, não implica inviolabilidade do Estatuto da Advocacia. 2. O sigilo que preside as relações entre o cliente e o seu advogado não alberga negativa de exibição de documentos necessários à apuração de honorários transmitidos contratualmente. Obrigatória a exibição dos documentos, nos termos do art. 358, III, do CPC. 3. Recurso não provido. (REsp n. 1.376.239/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
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