JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
16/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/11/2015, p. 16/11/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DISCIPLINAR. MAGISTRADO. DECADÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ORDINÁRIO. RECONSIDERAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA 430/STF. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. BAIXA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Cuida-se de medida cautelar ajuizada com o fito de obter efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra o acórdão que considerou ter havido decadência (art. 23 da Lei 12.016/2009) à impetração que combatia aplicação de penalidade em processo disciplinar. 2. Os autos informam que foi aplicada penalidade a magistrado pelo tribunal em acórdão publicado em 14.11.2012, contra o qual foi peticionado pedido de reconsideração, outorgado com efeito suspensivo. Ao pedido de reconsideração foi negado provimento por meio de acórdão datado de 23.4.2014, tendo havido impetração em 3.7.2014. O Tribunal de origem considerou que o mandado de segurança deveria ter sido ajuizado a partir da publicação da penalidade. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara em afirmar que prevalece o teor da Súmula 430/STF, que dita: "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança" (Sessão Plenária de 1º.6.1964, publicado no DJ de 6.7.1964, p. 2183). Precedente: AgRg no RMS 35.312/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 12.6.2015; AgRg no RMS 42.870/MT, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26.11.2014. Tal entendimento está claro na jurisprudência do Pretório Excelso: AgR no MS 28.341/DF, Relator Min. Luiz Fux, Primeira Turma, publicado no DJe-162 em 22.8.2014; AgR no MS 31.998/DF, Relatora Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, publicado no DJe-148 em 1º.8.2014. Medida cautelar improcedente. (MC n. 23.797/AC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 16/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/11/2014

MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. DECADÊNCIA. DATA DA CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA SEM EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE A DECADÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Conforme consignado na decisão agravada, o ato impugnado foi publicado no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso em 22.12.2004, com circulação em 23.12.2004. O Mandado de Segurança, no entanto, somente…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/12/2014

ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO SEM EFEITO SUSPENSIVO NÃO INTERROMPEM NEM SUSPENDEM O PRAZO DECADENCIAL PARA A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA Nº 430/STF. 1. O prazo decadencial de cento e vinte dias previsto no art. 23 da Lei nº 12.016/2006 para o ajuizamento de Mandado de Segurança, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não se interrompe por recurso ou pedido de reconsideração administrativos, salvo se dotados de efe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/02/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO MANDAMENTAL. DECADÊNCIA. CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EFEITO SUSPENSIVO OU INTERRUPTIVO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.º 430 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA. 1. Hipótese de mandado de segurança contra ato administrativo que aplicou a servidor penalidade de suspensão, sem remuneração. 2. O pedido de reconsideração, na esfera administrativa,…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. DATA DA CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. PUBLICAÇÃO DA PORTARIA QUE DEMITIU A IMPETRANTE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA SEM EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE A DECADÊNCIA. RECONHECIDA A DECADÊNCIA DO DIREITO DE REQUERER O MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado do…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. VIA ADMINISTRATIVA. PRAZO DECADENCIAL. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 430/STF. 1. Trata-se de Mandado de Segurança que visa atacar ato de cassação de aposentadoria publicado em 30.10.2013. 2. De acordo com a Súmula 430/STF, "pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o Mandado de Segurança". 3. Observado o enunciado sumular precitado e tendo em vista que o ajuizamento da pre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.