JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
12/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/11/2015, p. 12/11/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO. HOMICÍDIO. ARTS. 121, § 2º, INCISOS I E IV, E 121, § 2º, INCISOS I E IV, NA FORMA DO ART. 14, INCISO II, E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE PROIBIÇÃO DE LEITURA DE TRECHOS DA DECISÃO QUE INFLUENCIEM O ÂNIMO DOS JURADOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MERA REFERÊNCIA A SENTENÇA DE CORRÉU. ART 478, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n. 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012, RHC n. 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n. 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n. 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014, HC n. 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014, HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. III - Nos termos do art. 478, inciso I, do CPP, durante os debates é vedado às partes, sob pena de nulidade, fazer referências à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado. IV - Desta forma, não merece guarida o pedido de proibição de leitura de trecho da sentença condenatória de corréu, ao argumento de que poderiam influenciar os jurados, uma vez que, além da ausência de comprovação de que a leitura do documento teria sido feita com argumento de autoridade, tal pedido carece de fundamentação legal. V - "[...] O art. 478, I, do Código de Processo Penal veda que as partes, nos debates, façam referência a decisão de pronúncia e a decisões posteriores em que se tenha julgado admissível a acusação como argumento de autoridade para beneficiar ou prejudicar o acusado. 2. Esse dispositivo legal não veda a leitura, em plenário, da sentença condenatória de corréu, proferida em julgamento anterior, a qual é admitida pelo art. 480, caput, do Código de Processo Penal [...]" (RHC n. 118.006/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 10/2/2015). Habeas corpus não conhecido. (HC n. 323.132/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 12/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 14/09/2017

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO E HOMICÍDIOS TENTADOS. NULIDADE. LEITURA EM PLENÁRIO DAS DECISÕES QUE INDEFERIRAM OS PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA E DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ARGUMENTO DE AUTORIDADE. SUPOSTA INFLUÊNCIA NA CONVICÇÃO DOS JURADOS. ART. 478, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ROL TAXATIVO. DECISÕES NÃO ELENCADAS NAS VEDAÇÕES. PRECEDENTES DA QUINTA TURMA E DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/08/2016

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE NULIDADE NO JULGAMENTO. LEITURA EM PLENÁRIO DOS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO AMPARADA EM OUTRAS PROVAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não tem mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que aqui não se constata. 2…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/02/2013

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nas hipóteses…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/09/2015

PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, CP) E QUADRILHA OU BANDO ARMADO (ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, CP). SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ART. 478 DO CPP. LEITURA DO ACÓRDÃO REFERENTE AO JULGAMENTO DE CORRÉU. ARGUMENTO DE AUTORIDADE. NULIDADE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. 1. A norma processual penal relativa ao procedimento adotado no Tribunal do Júri é bastante particular e regrada. Em plenário, tais normas possuem grande relevância no …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/03/2015

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.