Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 05/03/2015
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. PEDIDO FORMULADO APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1 - Embargos de declaração nos quais se aponta omissão no julgamento de Agravo Regimental em Recurso Especial, por não ter sido suspenso o recurso no qual se discute tese submetida ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil. 2 - A suspensão dos recursos que tratam de idêntica controvérsia, prevista no art. 543-C d…