Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 26/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a comprovação da divergência jurisprudencial deve a parte recorrente evidenciar a existência de similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados, nos termos do artigo 255, § 2º, do RISTJ, não bastando a simples transcrição da ementa d…