- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2015
- Data de publicação
- 16/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/11/2015, p. 16/11/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SÚMULA 119/STJ. TERMO INICIAL: DATA DA EFETIVA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. 1. Cuida-se, na origem, de ação por desapropriação indireta movida pelo agravante contra o Estado do Paraná, que teria se apropriado de imóvel de sua propriedade, denominado "Apertados", o qual é objeto de outras ações judiciais, como de atentado, movida pelo espólio de José Teixeira Palhares e outros contra o Estado do Paraná, e de reivindicação de terras, movida pelo Estado do Paraná contra o referido espólio. 2. Da leitura do aresto objurgado, verifica-se que a disputa acerca da posse e da propriedade do imóvel em questão iniciou-se no ano de 1896, com a propositura de ação reivindicatória pelo Estado do Paraná, arrastando-se por longo período, marcado por outras demandas judiciais e uma sequência de recursos, que somente findaram em 1999, com o trânsito em julgado da decisão que julgou prescrita a pretensão executória do Estado do Paraná, relativa à decisão judicial que lhe assegurara a propriedade do imóvel em questão. 3. No que interessa ao caso sub judice, verifica-se que, efetivamente, prescreveu o direito da parte em ingressar com ação de indenização por desapropriação indireta, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o prazo prescricional para a propositura da ação por desapropriação indireta é de 20 (vinte) anos (Súmula 119/STJ), tendo como termo inicial a data da efetiva ocupação do imóvel, que, segundo consta dos autos, teria ocorrido nos anos de 1940. Assim, proposta a presente ação em 2011, é inelutável a ocorrência da prescrição. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.484.529/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 16/11/2015.)
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