JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
16/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/11/2015, p. 16/11/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SÚMULA 119/STJ. TERMO INICIAL: DATA DA EFETIVA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. 1. Cuida-se, na origem, de ação por desapropriação indireta movida pelo agravante contra o Estado do Paraná, que teria se apropriado de imóvel de sua propriedade, denominado "Apertados", o qual é objeto de outras ações judiciais, como de atentado, movida pelo espólio de José Teixeira Palhares e outros contra o Estado do Paraná, e de reivindicação de terras, movida pelo Estado do Paraná contra o referido espólio. 2. Da leitura do aresto objurgado, verifica-se que a disputa acerca da posse e da propriedade do imóvel em questão iniciou-se no ano de 1896, com a propositura de ação reivindicatória pelo Estado do Paraná, arrastando-se por longo período, marcado por outras demandas judiciais e uma sequência de recursos, que somente findaram em 1999, com o trânsito em julgado da decisão que julgou prescrita a pretensão executória do Estado do Paraná, relativa à decisão judicial que lhe assegurara a propriedade do imóvel em questão. 3. No que interessa ao caso sub judice, verifica-se que, efetivamente, prescreveu o direito da parte em ingressar com ação de indenização por desapropriação indireta, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o prazo prescricional para a propositura da ação por desapropriação indireta é de 20 (vinte) anos (Súmula 119/STJ), tendo como termo inicial a data da efetiva ocupação do imóvel, que, segundo consta dos autos, teria ocorrido nos anos de 1940. Assim, proposta a presente ação em 2011, é inelutável a ocorrência da prescrição. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.484.529/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 16/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/12/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 119/STJ. CÓDIGO CIVIL DE 2002. REDUÇÃO DO PRAZO. ART. 1238. PRECEDENTES. 1. Cuida-se, na origem, de ação de indenização por desapropriação indireta movida contra o ora agravado, em razão da construção da Rodovia SC-496. 2. O Tribunal de origem firmou o seu entendimento embasado em precedentes desta Corte (REsp. 1.300.442/SC e REsp 1.386.164/SC), no sentido de que, nas ações e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO. ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 119/STJ. A pretensão do agravante no sentido de que, no caso vertente, a prescrição é decenal apenas reproduz as razões do recurso especial, não sendo trazidos novos argumentos capazes de mudar o entendimento exposto na decisão monocrática, segundo o qual a pretensão do recorrente encontra óbice n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/10/2015

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO DE NATUREZA REAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 119/STJ. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CÓDIGO CIVIL DE 2002. ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO. PRESCRIÇÃO DECENAL. REDUÇÃO DO PRAZO. ART. 2.028 DO CC/02. REGRA DE TRANSIÇÃO. 1. A ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/08/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. DIREITO REAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SÚMULA 119/STJ. CÓDIGO CIVIL DE 2002. ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO. PRESCRIÇÃO DECENAL. REDUÇÃO DO PRAZO. REGRA DE TRANSIÇÃO. LEI 11.960/2009. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que "a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos" (Súmula 119/STJ). 2. O Código Civil d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. VINTE ANOS. SÚMULA 119/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. FALTA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Consta-se que não se configurou a ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.