- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2015
- Data de publicação
- 13/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 03/11/2015, p. 13/11/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TAXAS PROGRESSIVAS DE JUROS. FGTS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração da conclusão do acórdão recorrido, quanto à verificação da devida aplicação das taxas progressivas de juros sobre os depósitos vinculados à conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via de recurso especial (STJ - Súmula 07). 2. Não obstante a boa qualidade dos argumentos expendidos pela agravante, o arrazoado, que somente reitera os argumentos do recurso especial, não tem o condão de infirmar os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.358.033/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 13/11/2015.)
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