JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
09/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/11/2015, p. 09/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VALORES RECEBIDOS EM FAVOR DE CLIENTE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIA DIRIGIDA À LOCALIZAÇÃO DE CLIENTE. RESTRIÇÕES FISCAIS. DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação aos arts. 131, 458 e 535 do Código de Processo Civil. 2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 607.540/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 9/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEVER. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem concluído pela inexistência do contrato de abertura de crédito entre as partes, a revisão do julgado exigiria necessariamente o reexame das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicaçã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 03/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEMANDA PROMOVIDA POR EX-CLIENTE CONTRA ADVOGADO. ACORDO REALIZADO EM AÇÃO RESSARCITÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEÍCULOS. DEVER DE PRESTAR CONTAS. DESNECESSIDADE DA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AOS VALORES RECEBIDOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para afastar a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 03/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema de mérito tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/ST…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidênci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. OFENSA AOS ARTIGOS 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 403, 948 E 1.784 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. APRECIAÇÃO DE PROVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. ART. 131 DO CPC. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. DANO MATERIAL E MORAL. OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.