- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2015
- Data de publicação
- 09/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/11/2015, p. 09/11/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão impugnado não contém nenhum dos vícios previstos no art. 535 do CPC, uma vez que houve a manifestação sobre todas as questões relevantes à solução da controvérsia. 2. A contradição sanável via embargos de declaração é aquela existente no contexto da decisão, ou seja, quando constar no acórdão proposições incompatíveis entre si, o que não ficou evidenciado no caso. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl no AgRg no AgRg no AREsp n. 645.907/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 9/11/2015.)
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