JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
09/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03/11/2015, p. 09/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 15 DA LEI N. 10.826/2003. CRIME DE DANO. ART. 163 DO CP. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo concluiu que, no presente caso, não houve intenção do agente em causar danos ao estabelecimento, restando claro que ele agiu por impulso, movido por um sentimento de ira, passando a efetuar disparos de fogo sem medir as conseqüências de seus atos. Assim, afastou a tese do crime de dano e decidiu pela prática do tipo previsto no artigo 15 da Lei n. 10.826/2003. 2. Alterar as conclusões consignadas no acórdão recorrido, para concluir de forma diversa - quanto à prática do crime de dano e aplicação do princípio da consunção -, exigiria a incursão no conjunto fático-probatório e nos elementos de convicção dos autos, o que não é possível nesta Corte Superior. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 717.037/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 9/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. DISPARO ABSORVIDO PELA LESÃO CORPORAL LEVE CAUSADA NA VÍTIMA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. INTENÇÃO DO AGENTE DE LESIONAR A VÍTIMA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que "o princípio da consunção pressupõe que haja um delito-meio ou fase normal de execução do outro crime (crime-fim), sendo que a proteção de bens jurídicos diversos e a absorção de infra…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 19/04/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 15 E 16 DA LEI 10.826/03. EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO AO NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Entende esta Corte que não é automática a aplicação do princípio da consunção para a absorção do delito de porte de ilegal de arma de fogo de uso restrito (muni…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 12/12/2017

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONDUTAS QUE SE AMOLDAM AOS ARTS. 15 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSUMAÇÃO DOS DELITOS EM CONTEXTOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A conduta de possuir arma de fogo com número de série e marca suprimidos por processo abrasivo, no momento…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/06/2017

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE DE CONSUNÇÃO QUANDO A PRÁTICA VISAR O COMETIMENTO DE OUTRO DELITO MAIS GRAVE, NO MESMO CONTEXTO. MODIFICAR O ENTENDIMENTO RELATIVO À INTENÇÃO DO DISPARO EXIGE O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embora o crime de disparo de arma de fogo seja de perigo abstrato, ou seja, independe de comprovação da lesividade ao bem jurídico tutelado, este Sup…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 23/10/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 14 E 15 DA LEI 10.826/03. CONDUTAS PRATICADAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. - A jurisprudência desta Corte possui entendimento firmado no sentido de que não é automática a aplicação do princípio da consunção para absorção do delito de porte de arma de fogo pelo de disparo, dependendo das circuns…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.