JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
09/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03/11/2015, p. 09/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. CABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Ocorre fundamentação per relationem quando o magistrado, em suas razões de decidir, adota trechos de decisão anterior ou do parecer ministerial. 2. Não há se falar em nulidade do acórdão em razão de fundamentação per relationem quando, a exemplo dos autos, o julgador a tenha utilizado em complementação à sua própria fundamentação, ainda que esta seja sucinta. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 754.897/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 9/11/2015.)
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