Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 18/05/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há falar em nulidade do acórdão recorrido, porquanto o Tribunal a quo explicitou os motivos pelos quais acolheu a fundamentação previamente existente, revelando-se válida a adoção dos fundamentos da sentença de primeiro grau - motivação per relationem -, como medida de simplicidade e economia processual. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg…