- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2015
- Data de publicação
- 24/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/11/2015, p. 24/11/2015
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. DEMORA PROVOCADA PELA DEFESA. SÚMULAS 52 E 64/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Se eventual demora foi provocada pela própria defesa e já houve o encerramento da instrução criminal, afasta-se o apontado constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa. 3. Ordem denegada. (HC n. 336.683/PI, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 24/11/2015.)
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