JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
16/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 05/11/2015, p. 16/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DE REGIMENTAL E DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Embora não haja previsão legal, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental para impugnar decisão monocrática do STJ, desde que observado o prazo de 5 dias, nos termos do art. 258 do RISTJ, em consideração aos princípios da celeridade e da fungibilidade recursal. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser irrecorrível a decisão de relator que dá provimento a agravo para determinar sua conversão em recurso especial, nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, exceto se houver descumprimento de requisito formal, tais como a intempestividade, irregularidade de representação, entre outros, o que não ocorre na hipótese. 3. Em virtude do não cabimento do agravo regimental, de igual forma, não se pode admitir o pedido de reconsideração. 4. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AREsp n. 699.667/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 16/11/2015.)
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