- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 14/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 14/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO, PARA DETERMINAR A SUA CONVERSÃO/REAUTUAÇÃO COMO RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. PRECEDENTES DA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Nos termos do art. 258, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, "não cabe agravo regimental da decisão do relator que der provimento a agravo de instrumento, para determinar a subida de recurso não admitido". II. Diante do referido dispositivo, resta pacífico nesta Corte, o entendimento de ser irrecorrível a decisão monocrática que apenas determinou a conversão, em Recurso Especial, do Agravo, como na hipótese dos autos. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 606.957/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 21/10/2015; RCD no AREsp 722.433/PA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/09/2015; AgRg no REsp 1.533.510/CE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe de 21/08/2015; AgRg no AREsp 656.078/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/04/2015. III. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 613.460/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
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