JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2021
Data de publicação
01/07/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/06/2021, p. 01/07/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 62 E 67 DA LEI 8.112/1990. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE. CÔMPUTO DO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de inconformismo contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. O Tribunal a quo não se manifestou acerca dos dispositivos infraconstitucionais tidos por violados em seu Recurso Especial (arts. 62 e 67 da Lei 8.112/1990), motivo pelo qual, à falta do prequestionamento, não se poderia conhecer do Recurso Especial nesse ponto, sendo aplicável ao caso o princípio estabelecido na Súmula 282/STF. Ressalte-se que nem sequer se opuseram Embargos de Declaração pela parte visando suprir eventual omissão. 3. Ademais, ainda que se superasse tal óbice, é firme a jurisprudência do STJ de impossibilidade de cômputo do período em que o servidor público esteve em disponibilidade, para fins de pagamento de anuênios, tendo em vista que não se enquadra nas hipóteses de afastamento consideradas como efetivo exercício. Precedente: AgRg no AREsp 698.403/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18.8.2015. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.762.444/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/08/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II E 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE. CÔMPUTO DO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste violação aos arts. 458, II e 535, II, do CPC, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DISPONIBILIDADE. EFETIVO EXERCÍCIO. INEXISTÊNCIA. ART. 102 DA LEI N. 8.112/1990. CÔMPUTO DO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o período em que o servidor público permaneceu em disponibilidade não deve ser computado para fins de pagamento de anuênios, por não constar do rol das hipóteses de afastamento consideradas como efetivo exe…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Campos Marques · j. 13/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DISPONIBILIDADE. TEMPO DE SERVIÇO. NÃO CONTAGEM PARA FINS DE ANUÊNIO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DAS TURMAS DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, o período em que o servidor público permaneceu em disponibilidade não deve ser computado para fi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/09/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇA DE 3,17%. BASE DE CÁLCULO. ANUÊNIOS. OFENSA AOS ARTIGOS 67 E 100 DA LEI 8.112/1990. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA NÃO IMPUGNADA. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. Tendo o recurso si…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 09/08/2021

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DISPONIBILIDADE. TEMPO COMPUTADO PARA FINS DE LICENÇA-PRÊMIO. POSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.