- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/06/2021, p. 01/07/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 62 E 67 DA LEI 8.112/1990. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE. CÔMPUTO DO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de inconformismo contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. O Tribunal a quo não se manifestou acerca dos dispositivos infraconstitucionais tidos por violados em seu Recurso Especial (arts. 62 e 67 da Lei 8.112/1990), motivo pelo qual, à falta do prequestionamento, não se poderia conhecer do Recurso Especial nesse ponto, sendo aplicável ao caso o princípio estabelecido na Súmula 282/STF. Ressalte-se que nem sequer se opuseram Embargos de Declaração pela parte visando suprir eventual omissão. 3. Ademais, ainda que se superasse tal óbice, é firme a jurisprudência do STJ de impossibilidade de cômputo do período em que o servidor público esteve em disponibilidade, para fins de pagamento de anuênios, tendo em vista que não se enquadra nas hipóteses de afastamento consideradas como efetivo exercício. Precedente: AgRg no AREsp 698.403/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18.8.2015. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.762.444/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
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