JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
18/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/08/2015, p. 18/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II E 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE. CÔMPUTO DO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste violação aos arts. 458, II e 535, II, do CPC, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que o período em que o servidor público esteve em disponibilidade não deve ser computado para fins de pagamento de anuênios, uma vez que, nos termos do art. 102 da Lei 8.112/1990, não se enquadra nas hipóteses de afastamento consideradas como efetivo exercício. 3. Precedentes: AgRg nos EREsp 1158516/RS, Rel. Ministro Campos Marques (Desembargador convocado do TJ/PR), Terceira Seção, julgado em 13/03/2013, DJe 20/03/2013; AgRg no REsp 1158516/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe 01/02/2012; REsp 425.787/RN, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 17/08/2006, DJ 25/09/2006, p. 295. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 698.403/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 18/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DISPONIBILIDADE. EFETIVO EXERCÍCIO. INEXISTÊNCIA. ART. 102 DA LEI N. 8.112/1990. CÔMPUTO DO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o período em que o servidor público permaneceu em disponibilidade não deve ser computado para fins de pagamento de anuênios, por não constar do rol das hipóteses de afastamento consideradas como efetivo exe…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Campos Marques · j. 13/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DISPONIBILIDADE. TEMPO DE SERVIÇO. NÃO CONTAGEM PARA FINS DE ANUÊNIO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DAS TURMAS DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, o período em que o servidor público permaneceu em disponibilidade não deve ser computado para fi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/06/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 62 E 67 DA LEI 8.112/1990. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE. CÔMPUTO DO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de inconformismo contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. O Tribunal a quo não se manifestou acerca do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO A ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA (COBAL) PARA FINS DE ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 103, INC. V, DA LEI N. 8.112/90. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária ao…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/05/2012

SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. ENTES PARAESTATAIS. ANUÊNIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL. IMPROVIMENTO. I - O acórdão recorrido se encontra em consonância com o entendimento desta Corte sobre a questão, no sentido de que o tempo de serviço prestado por servidor público federal em empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 103, V, da Lei n. 8.112/90, conta-se apenas para efeitos de aposen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.