- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/03/2013
- Data de publicação
- 20/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Terceira Seção, j. 13/03/2013, p. 20/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DISPONIBILIDADE. TEMPO DE SERVIÇO. NÃO CONTAGEM PARA FINS DE ANUÊNIO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DAS TURMAS DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, o período em que o servidor público permaneceu em disponibilidade não deve ser computado para fins de pagamento de anuênios, por não constar do rol das hipóteses de afastamento consideradas como efetivo exercício, nos termos do art. 102 da Lei n. 8.112/1990. 2. Aplica-se, no ponto, o enunciado sumular nº 168/STJ, in verbis: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acordão embargado." 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.158.516/RS, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 20/3/2013.)
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