JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DISPONIBILIDADE. EFETIVO EXERCÍCIO. INEXISTÊNCIA. ART. 102 DA LEI N. 8.112/1990. CÔMPUTO DO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o período em que o servidor público permaneceu em disponibilidade não deve ser computado para fins de pagamento de anuênios, por não constar do rol das hipóteses de afastamento consideradas como efetivo exercício, nos termos do art. 102 da Lei n. 8.112/1990. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.158.516/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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