Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/12/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SUSCITADO APÓS O JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE MANEJADO A DESTEMPO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "O incidente de uniformização jurisprudencial, previsto nos arts. 476 do CPC e 118 e seguintes do RISTJ, possui natureza preventiva de dissenso jurisprudencial, não sendo admitido como forma de irresignação recursal, pois deve ser suscitado nas razões …