JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
12/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 05/08/2014, p. 12/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O incidente de uniformização jurisprudencial, previsto nos arts. 476, do CPC e 118 e seguintes, do RISTJ, possui natureza preventiva de dissenso jurisprudencial, não sendo admitido como forma de irresignação recursal, pois deve ser suscitado nas razões recursais ou em petição avulsa, em momento anterior ao julgamento do recurso e não quando da interposição do agravo regimental. 2. O agravo em recurso especial não se mostrou viável, por ter sido apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 544, § 4º, I, do CPC, já que não foram impugnados os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 521.900/ES, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 12/8/2014.)
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