JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
05/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 05/02/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SUSCITADO APÓS O JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE MANEJADO A DESTEMPO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "O incidente de uniformização jurisprudencial, previsto nos arts. 476 do CPC e 118 e seguintes do RISTJ, possui natureza preventiva de dissenso jurisprudencial, não sendo admitido como forma de irresignação recursal, pois deve ser suscitado nas razões recursais ou em petição avulsa, em momento anterior ao julgamento do recurso e não na interposição do agravo regimental" (IUJur no AREsp 573.762/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 13/11/2015). 2. Incidente de uniformização de jurisprudência não conhecido. (IUJur no REsp n. 1.294.470/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
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