- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2015
- Data de publicação
- 24/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/11/2015, p. 24/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO POR PROMOTOR DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DELEGAÇÃO OU DESIGNAÇÃO PARA ATUAR JUNTO AO TRIBUNAL. ILEGITIMIDADE. 1. Segundo entendimento firmado nesta Corte, os promotores de justiça, salvo designação ou delegação expressas, não possuem legitimidade para interpor recurso ao Superior Tribunal de Justiça contra acórdãos proferidos pelos tribunais, por ser atribuição afeta aos procuradores de justiça. 2. No caso, o recurso especial está subscrito apenas por promotor de justiça, sem que haja comprovação de existência de delegação ou designação. 3. Agravo regimental improvido (AgRg no REsp n. 1.538.243/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 24/11/2015.)
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