JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
23/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/11/2015, p. 23/11/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. PUBLICAÇÃO POSTERIOR DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. IRRELEVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTEGRATIVO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Não há que se confundir a data da publicação do acórdão recorrido, em que se traz o conteúdo da decisão colegiada através da ementa e do resultado do julgado, com publicação da ata de julgamento, que se restringe à proclamação do julgamento dos processos apreciados pela Turma em determinada data. 2. O fato de a publicação da ata da sessão de julgamento ter ocorrido após a publicação do acórdão não influencia na contagem do prazo recursal, que é sempre feita da data da publicação do acórdão, ocasião em que é veiculada na imprensa oficial a respectiva ementa e o resultado do julgamento. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.475.221/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 23/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 04/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO DJe. PUBLICAÇÃO POSTERIOR DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Na compreensão do STJ, a publicação posterior da ATA da sessão de julgamento não tem o condão de modificar a contagem do prazo recursal, o qual possui como marco inicial a data da publicação do acórdão no Dje. 2. Embargos de de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. ATA DE JULGAMENTO. PUBLICAÇÃO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 535 do CPC). 2. No caso concreto, não se constata o…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 01/12/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. - Não há no acórdão ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão, consoante disposto no artigo n. 619 do Código de Processo Penal - CPP, revestindo-se os aclaratórios de caráter manifestamente infringente, o que não se coadun…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 19/05/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DO JULGAMENTO. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.325.395/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 25/5/2015.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. - O prazo para interposição de embargos de declaração é de cinco dias úteis. - Não há que se confundir a publicação do acórdão com a publicação da ata de julgamento. A primeira refere-se ao conteúdo do julgado pela Turma, ao passo que a segundo se restringe à proclamação do julgamento dos processos apreciados pela Turma em determinada data. - …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.