- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2015
- Data de publicação
- 23/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/11/2015, p. 23/11/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. PUBLICAÇÃO POSTERIOR DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. IRRELEVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTEGRATIVO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Não há que se confundir a data da publicação do acórdão recorrido, em que se traz o conteúdo da decisão colegiada através da ementa e do resultado do julgado, com publicação da ata de julgamento, que se restringe à proclamação do julgamento dos processos apreciados pela Turma em determinada data. 2. O fato de a publicação da ata da sessão de julgamento ter ocorrido após a publicação do acórdão não influencia na contagem do prazo recursal, que é sempre feita da data da publicação do acórdão, ocasião em que é veiculada na imprensa oficial a respectiva ementa e o resultado do julgamento. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.475.221/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 23/11/2015.)
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