JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
19/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/06/2017, p. 19/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. - O prazo para interposição de embargos de declaração é de cinco dias úteis. - Não há que se confundir a publicação do acórdão com a publicação da ata de julgamento. A primeira refere-se ao conteúdo do julgado pela Turma, ao passo que a segundo se restringe à proclamação do julgamento dos processos apreciados pela Turma em determinada data. - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 934.778/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 19/6/2017.)
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