- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/11/2015, p. 19/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO INATACADO. SÚMULA 283/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM RODOVIA. CULPA CONCORRENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Incidência da Súmula 283/STF. 2. Segundo o acórdão recorrido, não há culpa concorrente da vítima para a ocorrência do evento danoso. Impossível afastar a responsabilidade civil da Administração Pública, ou mesmo tomar em conta essa circunstância para o fim de fixação do valor da indenização, sem novo exame dos fatos e provas constantes dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.322.336/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
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