JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2016
Data de publicação
07/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/09/2016, p. 07/10/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. CULPA CONCORRENTE AFASTADA PELA ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece da suposta afronta ao artigo 535 do CPC/73, quando a parte recorrente se limita a afirmar, genericamente, sua violação, sem, contudo, demonstrar especificamente que temas não foram abordados pelo aresto vergastado, incidindo, por conseguinte, o enunciado 284 da Súmula do STF. 2. A instância de origem, com esteio nas circunstâncias fático-probatórias da causa, concluiu que o infortúnio foi causado tanto pela negligência do Poder Público em permitir o acesso do menor ao pátio como em não fechar a tampa do vagão, inexistindo culpa concorrente da vítima. A alteração de tal conclusão encontra óbice na Súmula 07/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 815.776/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 7/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÁGUA E ESGOTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do CPC, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso ou contraditório o acórdão recorrido, atrai a aplicação d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTRADAS DE FERRO. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 2. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO VERIFICAÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO. PARADIGMA DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA 13/STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se pode conhecer da apontada violação do art. 535 do CPC, pois…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/10/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. OFENSA AOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC NÃO VERIFICADA. ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NÃO COMPROVADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. 1. Há de ser rejeitada a alegada violação dos artigos 458, II e 535, II, do CPC, porquanto é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não viola tais dispositivos o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/03/2016

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAIS. CULPA CONCORRENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. O Tribunal de origem concluiu que houve demonstração de nexo causal, caracterizando-se a respo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 04/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. NÃO COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. É inviável a alegação de violação do art. 535 do CPC em que o recorrente fundamenta a pretensa ofensa de forma genérica e sem discriminar os pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. A defici…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.