JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
19/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/11/2015, p. 19/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO NÃO TERIA EFEITOS RETROATIVOS. 1. A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita não possui efeito retroativo, de forma que a sua concessão em momento posterior à interposição do recurso não tem o condão de isentar a parte do recolhimento do respectivo preparo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.411.314/MS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
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