- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2015
- Data de publicação
- 17/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/11/2015, p. 17/11/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. LOTEAMENTO URBANO. FALTA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LOCAIS. ART. 63, § 8º, DA LEI MUNICIPAL 691/198. CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Quanto ao preenchimento dos requisitos para a concessão de benefício fiscal, verifica-se que o deslinde da controvérsia passa necessariamente pela análise do acervo fático-probatório dos autos, bem como pelo exame de legislação local (Código Tributário Municipal), medida vedada na via estreita do Recurso Especial, a teor das Súmulas 7/STJ e 280/STF, respectivamente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 791.664/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 17/11/2015.)
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