JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
12/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/11/2015, p. 12/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DEFEITO SANÁVEL NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ao apontar omissão a agravante não esclarece os motivos de reforma do julgado proferido pela Corte de origem, o que faz incidir o enunciado 284 da Súmula do STF. 2. Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo tribunal de origem, a questão federal suscitada. 3. "Em observância ao princípio da instrumentalidade das formas, a regularização na representação processual é vício sanável nas instâncias ordinárias, mesmo em segundo grau de jurisdição, não devendo o julgador extinguir o processo sem antes conferir oportunidade à parte de suprir a irregularidade" (REsp 980.716/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3.9.2013, DJe 18.3.2014). Precedentes. Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 776.090/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 12/11/2015.)
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