JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
03/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/11/2015, p. 03/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE CONHECIMENTO E AÇÃO EXECUTIVA. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Impende consignar, quanto à admissibilidade do presente recurso especial por violação ao art. 535 do CPC, que não houve negativa de prestação jurisdicional, máxime porque a Corte de origem analisou as questões deduzidas pela recorrente. 2. Em consonância com o entendimento desta Corte Superior, é possível o reconhecimento da conexão entre processo de conhecimento e processo de execução, a fortiori quando se observa entre eles idêntica origem, isto é, que as causas se fundamentam em fatos comuns, ou na mesma relação jurídica, sujeitando-se, assim, ao julgamento conjunto. 3. Não prevalece, também, o argumento de que foi desrespeitada a cláusula de eleição de foro, visto que, em consonância com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o foro de eleição cede lugar àquele prevento por força da conexão, em face da prevalência do interesse público. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 43.051/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 3/12/2015.)
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