JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
18/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 10/11/2015, p. 18/11/2015

Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. CORRUPÇÃO PASSIVA E CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MATÉRIA AINDA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO TEMA POR ESTE SODALÍCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Embora a defesa alegue que os fundamentos adotados pelo magistrado singular ao indeferir o direito de o paciente recorrer em liberdade seriam os mesmos utilizados anteriormente, no curso do feito, para impor-lhe a medida extrema, o que permitira o seu exame por este Sodalício, o certo é que já questionou a preservação do encarceramento provisório do réu na sentença condenatória por meio de habeas corpus impetrado na origem, devendo-se aguardar o pronunciamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul sobre a questão, consoante já determinado por esta colenda Quinta Turma no julgamento do HC 294.623/MS e do RHC 58.715/MS, o que impede qualquer manifestação deste colegiado sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MÁCULA ARGUIDA PELA DEFESA EM PETIÇÕES APRESENTADAS APÓS A IMPETRAÇÃO DO WRIT ORIGINÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA DE DECISÃO EXTRA PETITA. MÁCULA NÃO CARACTERIZADA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Da leitura da inicial do mandamus originário, bem como do seu aditamento e do posterior requerimento formulado pela defesa, constata-se que a autoridade apontada como coatora julgou o mérito do remédio constitucional nos limites das arguições formuladas pelos impetrantes, não tendo extrapolado o conteúdo das petições por eles apresentadas, o que afasta a ocorrência de decisão extra petita. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 298.832/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 18/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/10/2014

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que deve ser adotado por este Superior Tribunal de Justiça,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/10/2016

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/09/2016

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. CONDENAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. SUPOSTA AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO RÉU. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL REVISOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA SUPERADA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/11/2014

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/1990, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que deve ser adotado por este Superior Tribunal de Justiç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 03/03/2015

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.