- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 12/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/08/2011, p. 12/09/2011
QUESTÃO DE ORDEM. ADMINISTRATIVO. LEI Nº 8.911/94. VANTAGEM. SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS. VANTAGEM. 55% DO VENCIMENTO DO DAS. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. De acordo com entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, bem como deste Superior Tribunal de Justiça, não há falar em direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. 2. Nessa linha de raciocínio, deve ser revista a jurisprudência desta Corte para se vedar a possibilidade de extensão da majoração dos proventos dos cargos e funções comissionadas estabelecida pela Lei n.º 9.030/95 aos servidores que se aposentaram com a vantagem prevista na Lei n.º 8.911/94. Precedente. 3. Juízo de retratação. Agravo de instrumento improvido. (Ag n. 831.251/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 12/9/2011.)
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