- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 14/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 08/10/2013, p. 14/10/2013
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE SUPERIOR PARA FINS DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC - HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO SE COADUNA COM O ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 563.9654/RN - JULGAMENTO MANTIDO. 1. No julgamento do RE 563.965/RN, o Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu não haver direito adquirido a regime jurídico. 2. Não é esse o tema aqui tratado porque versa sobre o direito a recebimento de verbas salariais em atraso cuja incorporação já foi reconhecida pela própria Administração Pública. 3. Resultado do julgamento mantido. (Ag n. 1.128.817/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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