JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
06/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 23/04/2013, p. 06/05/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO POR ÓRGÃO COLEGIADO. INADEQUAÇÃO DA VIA. ERRO GROSSEIRO. 1. Pela inteligência do art. 258 do RISTJ, é inadmissível a interposição de agravo regimental contra acórdão prolatado por órgão colegiado deste Superior Tribunal de Justiça. Referido ato constitui erro grosseiro, ensejando, assim, o não conhecimento da irresignação. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 255.899/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 6/5/2013.)
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