JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
25/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/11/2015, p. 25/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INOVAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Decididos os embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática que inadmitiu o recurso especial, não é cabível novo recurso especial, mas, sim, agravo em recurso especial. 2. A eventual aplicação do princípio da fungibilidade não foi alegada nas razões do agravo em recurso especial. Configura, assim, verdadeira inovação processual, inadmissível em agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 639.728/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 25/11/2015.)
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