- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 25/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/11/2015, p. 25/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INOVAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Decididos os embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática que inadmitiu o recurso especial, não é cabível novo recurso especial, mas, sim, agravo em recurso especial. 2. A eventual aplicação do princípio da fungibilidade não foi alegada nas razões do agravo em recurso especial. Configura, assim, verdadeira inovação processual, inadmissível em agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 639.728/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 25/11/2015.)
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