JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
24/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 15/09/2015, p. 24/09/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS NA VIA DO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE. Esta eg. Corte possui entendimento pacífico no sentido de que é vedado, em sede de agravo regimental ou embargos de declaração, ampliar a quaestio veiculada no recurso especial, inovando questões não suscitadas anteriormente. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.539.301/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 24/9/2015.)
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