JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
24/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 10/11/2015, p. 24/11/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GREVE. REMUNERAÇÃO. DESCONTOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência mais recente desta Corte Superior de Justiça, é possível o desconto remuneratório dos dias de paralisação de servidores que aderiram à greve, mesmo que reconhecida a legalidade do movimento paredista, salvo quando há acordo prevendo a possibilidade de compensação, hipótese que não se faz presente nos autos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.266.583/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 24/11/2015.)
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