JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
19/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/11/2018, p. 19/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GREVE. REMUNERAÇÃO. DESCONTO DOS DIAS PARADOS. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO EM CASO DE ACORDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão em debate limita-se à possibilidade de serem descontados os dias não trabalhados pelos Servidores em decorrência do exercício do direito de greve, e, se possível, a compensação em caso de acordo. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 693.456/RS, Rel. Min. DIAS TOFOLLI, DJe 27.10.2016, em sede de Repercussão Geral, consolidou a orientação de que a Administração deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos Servidores Públicos em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. 3. Na hipótese dos autos, a Corte de origem concluiu pela existência de acordo entre os Servidores e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para a compensação dos dias parados, de modo que não se impõe o desconto na remuneração daqueles que efetuaram a reposição. 4. Desse modo, observa-se que o entendimento da Corte de origem encontra-se em consonância com a orientação deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal de que, no caso de greve, não há impedimento ou ilegalidade no desconto dos dias parados, sendo permitida a compensação em caso de acordo. Precedente: AgInt nos EDcl na Pet 11.478/DF, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 19.12.2017. 5. Agravo Interno do ESTADO DE SANTA CATARINA a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.282.657/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 19/11/2018.)
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