- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2021
- Data de publicação
- 16/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/06/2021, p. 16/06/2021
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI E RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Para aferição da matéria concernente à negativa de autoria, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas relativos ao mérito da ação penal, providência vedada nessa via. 2. As circunstâncias envolvendo o caso concreto, indicadas pelas instâncias originárias, são aptas a justificar a necessidade de se garantir a ordem pública. Imputa-se ao paciente participação em uma organização criminosa estruturalmente organizada, com divisão de tarefas, com o uso de arma de fogo e com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza financeira/econômica. No caso, houve a restrição da liberdade de pluralidade de pessoas, mantidas em cárcere privado com o intuito de subtrair dinheiro de instituição financeira em que uma das vítimas trabalhava. 3. O risco de reiteração delitiva faz-se presente na hipótese, uma vez que o réu responde a outra ação penal relacionada a delito praticado com o mesmo modo de agir. 4. Demonstrada a necessidade e a adequação da medida extrema visando a garantia da ordem pública, inviável a adoção de qualquer medida cautelar disposta no art. 319 do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada. (HC n. 651.624/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 16/6/2021.)
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