- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2020
- Data de publicação
- 10/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/03/2020, p. 10/03/2020
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIOS. JUROS EM CONTINUAÇÃO. COISA JULGADA. REGIME MORATÓRIO. EXCLUSÃO DE JUROS DE MORA APÓS O PARCELAMENTO. CABIMENTO. INCIDÊNCIA EM CASO DE ATRASOS NO PAGAMENTO DE PARCELAS. 1. Tendo a sentença em execução transitado em julgado anteriormente à instituição do regime moratório constitucional, não há que se falar em violação da coisa julgada por aplicação do direito superveniente. 2. Conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, não incidem juros em continuação no período do parcelamento moratório constitucional. 3. Atrasos no pagamento das parcelas ensejam juros moratórios relativos a cada débito, conforme reconhecido pelo acórdão da origem. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 44.491/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 10/3/2020.)
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