JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
19/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/11/2015, p. 19/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. COBERTURA. VERIFICAÇÃO. APOSENTADORIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos, provas e conteúdo contratual dos autos, concluiu pela obrigatoriedade de indenizar e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.308.973/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
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