- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/11/2015, p. 19/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO DE INTEMPESTIVIDADE RECONSIDERADA E APELO EXTREMO PROVIDO. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É cediço o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a comprovação da tempestividade do recurso, por meio da juntada de documento idôneo atestando a suspensão do expediente forense do respectivo tribunal ou a existência de feriado local, pode ser demonstrada por ocasião da interposição do agravo regimental, tal como ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.532.403/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
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