- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 03/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/12/2015, p. 03/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO TRAZ DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA A COMPROVAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O que a Corte Especial do STJ no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, de relatoria do Ministro Antônio Carlos Ferreira, passou a permitir à parte interessada foi a comprovação posterior do feriado local ou recesso forense no momento de interposição do agravo regimental dirigido contra a decisão que afirmou a intempestividade do recurso interposto para esta Corte Superior. 2. Afigura-se descabida a pretensão deduzida em agravo regimental de abertura de prazo para comprovação de tempestividade recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 792.418/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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