- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 18/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/11/2015, p. 18/11/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÕES EM ATRASO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 282/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, conforme o princípio da actio nata, o prazo prescricional tem início com a efetiva lesão do direito tutelado. Precedentes do STJ. 2. Não houve prequestionamento das questões federais versadas nos arts. 21 e 28 da Lei n. 8.112/1990, incidindo o óbice da Súmula 282/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.181.504/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 18/11/2015.)
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