JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
17/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/11/2015, p. 17/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA 418/STJ NA ORIGEM - ANALOGIA - POSSIBILIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de ser aplicável, por analogia, a Súmula 418/STJ também ao recurso de agravo de instrumento. Nos termos do entendimento firmado pela Corte Especial no bojo do Recurso Especial 1.129.215/DF, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, "a única interpretação cabível para o enunciado da Súmula 418 do STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior". 2. No caso em questão, os embargos de declaração foram acolhidos na origem com a consequente modificação da decisão agravada, motivo pelo qual era imprescindível a ratificação do recurso de agravo de instrumento interposto. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.535.085/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 17/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 29/08/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - SÚMULA 418/STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU "SEGUIMENTO" AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. 1. Nos termos do entendimento firmado pela Corte Especial no bojo do Recurso Especial 1.129.215/DF, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, "a única interpretação cabível para o enunciado da Súmula 418 do STJ é aq…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 418/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO AGRAVO APÓS JULGAMENTO DOS EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA A DECISÃO AGRAVADA. 1.- A necessidade de ratificação do recurso imposta pela Súmula 418/STJ se apresenta tanto na hipótese de acolhimento quanto na hipótese de rejeição dos embargos declaratórios. 2.- Não é possível cogitar de preclusão da questão da tempestividade recursal quando tenha havido…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM RATIFICAÇÃO POSTERIOR. SÚMULA N. 418/STJ. A RATIFICAÇÃO É NECESSÁRIA APENAS SE HOUVER ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, na Questão de Ordem levantada no REsp n. 1.129.215 /DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 3.11.2015, esta…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 30/11/2020

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA. 1. A Corte Especial do STJ, na Questão de Ordem suscitada no REsp. 1.129.215/DF, sob a relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, fixou que "a única interpretação cabível para o enunciado da Súmula 418 do STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos decl…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 418/STJ. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. 1. A Corte Especial, na Sessão Ordinária de 16.9.2015, no julgamento de Questão de Ordem suscitada nos autos do REsp 1.129.215/DF (Rel. Min. Luis Felipe Salomão), firmou entendimento no sentido de que a única interpretação possível a ser atribuída ao enunciado 418 da Súmula deste Tribunal é a de que há necessidade de ratificação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.