JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
05/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 05/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 418/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO AGRAVO APÓS JULGAMENTO DOS EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA A DECISÃO AGRAVADA. 1.- A necessidade de ratificação do recurso imposta pela Súmula 418/STJ se apresenta tanto na hipótese de acolhimento quanto na hipótese de rejeição dos embargos declaratórios. 2.- Não é possível cogitar de preclusão da questão da tempestividade recursal quando tenha havido impugnação adequada dessa questão em todas as oportunidades processuais cabíveis. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.386.211/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 5/2/2014.)
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