- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2017
- Data de publicação
- 04/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 29/08/2017, p. 04/09/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - SÚMULA 418/STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU "SEGUIMENTO" AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. 1. Nos termos do entendimento firmado pela Corte Especial no bojo do Recurso Especial 1.129.215/DF, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, "a única interpretação cabível para o enunciado da Súmula 418 do STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior". 2. No caso em questão, os embargos de declaração foram acolhidos na origem com a consequente modificação da decisão, motivo pelo qual era imprescindível a ratificação do recurso especial interposto. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 664.903/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/8/2017, DJe de 4/9/2017.)
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